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Secretaria da Mulher efetiva ações da Lei Maria da Penha

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CURITIBA – A promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 8 anos nesta quinta-feira (07). Desde a sua vigência até o ano passado, foram registrados perto de 700 mil procedimentos judiciais contra agressores de mulheres no Brasil, entre atendimentos, medidas de proteção e prisões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que de 400 mil casos (até 2009), 80% seguiram adiante com processos judiciais.

Em Curitiba, somente de novembro de 2013 a julho de 2014, a Delegacia da Mulher registrou 4.269 boletins de ocorrência, dos quais, segundo a delegada titular, Daniela Antunes Andrade, cerca de 40% se transformaram em inquéritos policiais. A delegada não soube informar, no entanto, quantos desses inquéritos efetivamente viraram processos criminais. “Para chegarmos a esse número seria preciso cruzar os dados da Delegacia da Mulher com os do Juizado da Mulher, entretanto, ainda não dispomos de uma ferramenta para isso”, acrescentou.

Criada em janeiro de 2013, a Secretaria da Mulher de Curitiba iniciou seu trabalho com foco no enfrentamento da violência contra a mulher, com várias ações neste sentido. E, diante dos dados do Mapa da Violência (2012), que apontam Curitiba como a quarta capital em homicídio de mulheres e dos vários casos repercutidos pela mídia, a secretaria decidiu pela reestruturação da Rede de Atenção à Violência em Situação de Violência – que envolve diversos segmentos e serviços destinados à mulher em situação de violência.

Por meio de palestras sobre o tema e, principalmente, sobre a Lei Maria da Penha e da capacitação de profissionais que atuam no atendimento a mulheres em situação de violência, a secretaria vem desenvolvendo um trabalho de conscientização das mulheres sobre os seus direitos.

Como uma das ações que efetivam os preceitos da lei, foi criada em março deste ano, por meio da Guarda Municipal, a Patrulha Maria da Penha, que atende as mulheres que já possuem medidas protetivas de urgência para afastamento do agressor, expedidas pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em apenas quatro meses, o serviço atendeu 880 mulheres.

Para a secretária da Mulher, Roseli Isidoro, o número de boletins de ocorrência que tem se transformado em inquéritos policiais ainda é muito baixo. “Entendo que a mulher, quando chega à delegacia, deve ser encorajada a dar sequência ao processo. Para isso, temos tido um diálogo constante com a delegada Daniela e com representantes do Ministério Público, nos espaços de discussão da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência”, afirma Roseli.

De acordo com Roseli Isidoro, a Lei Maria da Penha provocou algumas mudanças fundamentais nos procedimentos e andamento do processo, a exemplo da prisão em flagrante (e apreventiva) do agressor, e as próprias medidas protetivas de urgência. Segundo ela, antes desta lei, tudo terminava com a assinatura (pelo agressor) de um termo circunstanciado no juizado especial criminal – antigo juizado de “pequenas causas” – e a vítima voltava para a casa junto com o agressor. “Correndo o risco de ser agredida novamente e até mesmo de ser assassinada”, comenta a secretária.

Outro aspecto positivo da lei, de acordo com a secretária, é que desde que foi promulgada, a Lei Maria da Penha tem se tornado cada vez mais conhecida. Um levantamento sobre a percepção da população sobre a violência contra as mulheres, feito pelo Data/Senado em 2011 e, em seguida, confirmado por pesquisa encomendada pela Secretaria da Mulher (para Curitiba) ao Instituto Bonilha, revelou que 98% das mulheres e 94% dos homens já ouviram falar da lei. Verificou-se, no entanto, que mais da metade pouco sabe além do nome da lei. “Isso, aliás, tem sido o nosso desafio, que é o de torná-la cada vez mais conhecida. Queremos que mulheres e homens saibam do conteúdo da lei. Do que ela realmente trata”, diz Roseli. Ao mesmo tempo, a pesquisa apurou que as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência doméstica, depois da vigência da lei.

“A Lei Maria da Penha fez com que o assunto saísse da esfera privada e familiar e entrasse para o debate público”, diz Roseli.“Quando a mulher se apropria desse conhecimento, ela passa a tomar ciência de seus próprios direitos. Significa dizer que a mulher passa a se compreender como sujeito de direito e não como objeto de uma tradição que a subjuga”, acrescenta.

 

(Fonte: PMC)

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