Cidades

Antes de comprar um imóvel, consulte a Prefeitura

Publicado

em

QUATRO BARRAS – A Secretaria Municipal de Urbanismo de Quatro Barras está realizando uma campanha para alertar a população sobre a compra de áreas irregulares, na maioria dos casos, loteamentos ou terrenos fracionados fora das medidas previstas pela legislação.

Na prática, a compra destas áreas só acarreta prejuízos: além de não possuir documentos como escritura e registro de imóvel, o comprador não terá acesso a simples questões como a ligação das redes de água e luz.

Diante das estatísticas crescentes de compradores que sofrem o golpe, a Secretaria de Urbanismo lançou uma operação em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente em duas frentes importantes: uma voltada ao combate e repreensão do parcelamento irregular do solo, que constitui crime conforme a Lei Federal nº 6706/79; e outra voltada à conscientização da população.

O secretário da pasta, Marco Aurélio Presa, disse que o número de casos é cada vez mais elevado e que a meta da Prefeitura é combater o fracionamento irregular e os prejuízos causados à população. Para isso, a operação – iniciada pelo fiscal de obras e posturas Lucas Budniak – receberá reforço tanto na fiscalização quanto no acesso à informação.

Saiba o passo a passo para comprar com segurança

A primeira medida é consultar a situação do imóvel na Secretaria Municipal de Urbanismo. Lá o comprador terá acesso à Lei de Zoneamento, à porcentagem de área para construção e poderá sanar dúvidas quanto às permissões e proibições de usos e atividades conforme a região.

Recomenda-se também, no caso dos loteamentos, escolher bons empreendimentos, analisar o histórico da empresa, verificar a demarcação dos lotes, conhecer a infraestrutura do local e verificar, junto à Prefeitura e às empresas prestadoras de serviços públicos, a viabilidade de ligação das redes de água e luz.

É necessário também olhar com atenção a documentação do loteamento, duvidar de preços muito baixos, e conferir a matrícula individual do lote, que garante ao proprietário que a área não é fruto de uma ocupação irregular.

A Secretaria Municipal de Urbanismo ainda lembra que toda ação de desmembramento ou loteamento deve se enquadrar na Lei Municipal 33/2000 (Lei de Zoneamento do Município de Quatro Barras), na Lei 01/2006 (Plano Diretor) e na Lei Federal 6706/79 (Lei de Parcelamento e Desmembramento do Solo). Mais informações: (41) 3671-8840.

Click para comentar

Tendência

Sair da versão mobile
bets10 giriş bets10 extrabet giriş extrabet casibom giriş casibom lunabet güncel giriş lunabet giriş lunabet jojobet güncel giriş jojobet giriş jojobet vaycasino güncel giriş vaycasino giriş vaycasino vaycasino betpark güncel giriş betpark giriş betpark betpark marsbahis güncel giriş marsbahis giriş marsbahis marsbahis vaycasino güncel giriş vaycasino giriş vaycasino vaycasino marsbahis güncel giriş marsbahis giriş marsbahis marsbahis betpark güncel giriş betpark giriş betpark betpark vaycasino güncel giriş vaycasino giriş vaycasino vaycasino betpark güncel giriş betpark giriş betpark betpark marsbahis güncel giriş marsbahis giriş marsbahis marsbahis jojobet güncel giriş jojobet giriş jojobet casibom giriş casibom casibom casibom giriş casibom giriş casibom casibom güncel giriş casibom giriş casibom casibom casibom giriş casibom giriş casibom marsbahis marsbahis giriş marsbahis giriş marsbahis marsbahis marsbahis giriş marsbahis giriş marsbahis iptv satın al iptv al iptv iptv iptv satın al iptv casibom güncel giriş casibom giriş casibom