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Pinhais aplica decreto do Governo do Estado

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O Estado do Paraná entra em uma nova fase no combate a pandemia do novo Coronavírus. Para tentar diminuir o contágio, que tem aumentado muito nos últimos dias, o Governo Estadual, decretou nesta terça-feira (30), medidas mais restritivas a aplicar imediatamente nos municípios pertencentes à algumas regionais de saúde, em que os números estão mais elevados.

Com isso, em reunião da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba – Assomec nesta quarta-feira (1º), a maioria dos municípios decidiu acatar o Decreto do Governo do Estado do Paraná, com validade para quatorze dias. Portanto, o decreto municipal 469/2020 deixa de ter validade e passa a valer o decreto 487/2020.

Entre as medidas estaduais estão:

– Suspensão das atividades em shoppings centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;

– Reuniões de caráter profissional ou particular devem ser realizadas virtualmente, ou se imprescindíveis, as reuniões presenciais deverão ser com no máximo cinco pessoas;

– Serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away);

– Suspensão de bares, casas noturnas e similares;

– Funcionamento de mercados, supermercados e similares fica autorizado somente de segunda a sábado, das 7h às 21h, e fica suspensa esta atividade aos domingos;

– Suspensão dos serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto os que ficam localizados em rodovias;

– Suspensão do funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre;

– Suspensão imediata dos procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares;

– O funcionamento do transporte coletivo fica autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar os serviços essenciais;

Além das restrições estaduais, a prefeitura de Pinhais manteve algumas medidas adotavas anteriormente, como:

– Suspensão das atividades essenciais e não essenciais aos domingos, exceto as constantes no decreto 487/2020;

– Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após as 22h;

– Fica proibida a realização de festas e eventos, aglomerações de pessoas, ainda que em ambientes residenciais e circulação em vias públicas (salvo por motivo de trabalho e saúde), no período das 22h às 5h;

– Fica proibido soltar pipa/raia, podendo o infrator ou seu responsável legal ser responsabilizado civil e/ou criminalmente;

– Como interpretação do decreto do Governo do Estado, ainda fica suspenso, enquanto perdurar os efeitos do presente Decreto, a realização de missas e cultos religiosos presenciais, com assembleia comunitária de fiéis, para evitar aglomerações, podendo abertura para assistência religiosa individual ou missas e cultos online ou por drive-in.

Serviços essenciais

Os serviços essenciais considerados pelo governo do Estado do Paraná pode ser consultado integralmente no decreto municipal 487/2020;

Serviço

O decreto 487/2020 pode ser consultado na íntegra, no link: https://bityli.com/MPq1C

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