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 Resolução AMO Acácias 01/2019

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O Presidente da AMO Acácias no uso de suas atribuições resolve nomear a Comissão Eleitoral e especificar suas atribuições.

Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral conforme artigo 37, Capítulo III do Regimento Interno da AMO Acácias.

Artigo 2º – As atribuições da Comissão Eleitoral e sua composição são válidas para o pleito eleitoral que terá a finalidade de assegurar a coordenação do processo eleitoral com vistas a eleger a Diretoria AMO Acácias e o Conselho Fiscal para o exercício outubro/2019 até setembro/2021.

Artigo 3º – A Comissão Eleitoral foi composta por 4 membros indicados na última reunião ordinária conforme ata específica.

Artigo 4º – As atribuições da Comissão Eleitoral deverão seguir rigorosamente o artigo 37 do Regimento AMO Acácias.

Artigo 5º – Em reunião de Assembléia de Moradores, realizada no dia 06/ 07 /2019, foi deliberado que a Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) membros.

Artigo 6º – São os membros que compõem a Comissão: – Naziel de Oliveira

(CPF – 716.580.769-15)

– Sidney Galvão Ciffoni (CPF- 170.993.589-87)

– Rodrigo Santos Soares (CPF- 036.011.469-59)

– Leila Sumire Maruo (CPF- 388.506.724-20)

Artigo 7º – As questões específicas à organização das eleições serão tratadas em regulamento específico que deverá seguir o disposto nos artigos 38, 39, 40 e 41 do Regimento Interno AMO Acácias.

Artigo 8º – Esta Resolução deverá ser amplamente divulgada em boletim específico impresso e nas redes sociais.

Quatro Barras, 11 de julho de 2019.

Olandir da Cruzz Presidente da AMO Acácias

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Regulamento do Processo Eleitoral – Eleições Gerais AMO Acácias

Artigo 1º – As eleições serão realizadas seguindo diretrizes estabelecidas no Regimento Interno, Título III, no Edital AMO Acácias 01/ 2019 e na Resolução AMO Acácias 01/ 2019.

Artigo 2º – As votações serão diretas e presenciais

Artigo 3º – As eleições irão ocorrer no dia 14 de setembro (sábado), das 15h00 às 19h00, no Instituto Chico Mendes ( Rua do Contorno Albano Boutim esquina com a PR 506).

Artigo 4º – As chapas para Conselho Fiscal e Diretoria, deverão ser registradas e homologadas pela Comissão Eleitoral até a data de 03 de agosto de 2019 conforme item 05 do edital de convocação para as eleições.

Artigo 5º – Todos os moradores e proprietários de imóveis internos ao bairro, devidamente cadastrados no AMO ACÁCIAS, terão direito a voto desde que com idade igual ou superior a 18 anos.

Artigo 6º – Os eleitores deverão comparecer ao local de votação munidos dos seguintes documentos: – Carteira de identidade ou documento com foto; – Comprovante de residência ou matrícula de imóvel ou contrato de compra e venda de imóvel.

Artigo 7º – O voto será secreto e intransferível.

Artigo 8º – Em caso de inscrição de chapa única para Diretoria ou Conselho Fiscal, a cédula apresentará as opções sim ou não.

Parágrafo 1º – Neste caso a chapa única deverá alcançar 50% + 1 do total de votos com a opção sim.

Parágrafo 2º – Caso vença a opção não, deverá ser organizado novo processo eleitoral.

Artigo 9º – A Comissão Eleitoral fará valer as condicionantes para a composição das Chapas dispostas nos artigos 40 e 41 do Regimento AMO Acácias.

Artigo 10º – A divulgação das eleições deverá seguir os prazos regimentais e será executada pelos seguintes meios: – Jornal de grande circulação local; – Três faixas fixadas em diferentes regiões do Bairro; – Cartazes e Editais afixados no comércio local; – Perfil do Facebook AMO Acácias; e – Grupo AMO Acácias e Emergências do WhatsApp.

Artigo 11 – Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se inscrever para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal.

Artigo 12 – A urna em que serão depositados os votos será devidamente lacrada com o acompanhamento de representantes das chapas inscritas as 14h40 ( catorze horas e quarenta minutos) no local de votação.

Artigo 13 – Não será permitida a permanência de integrantes das Chapas no local de votação.

Artigo 14 – Os membros das Chapas terão direito a exercerem seu voto.

Artigo 15 – A comissão eleitoral eventualmente poderá nomear colaboradores para auxiliarem no processo eleitoral.

Artigo 16 – Não será permitida a entrega de qualquer tipo de material de campanha no local de votação.

Artigo 17 – Será permitido os usos de materiais de campanha como adesivo e camiseta por parte dos eleitores no local de votação.

Artigo 18 – A apuração dos votos será iniciada no próprio local de votação a partir das 19h05 (dezenove horas e cinco minutos).

Artigo 19 – Cada Chapa terá o direito de indicar um responsável para acompanhar a abertura da urna e a apuração dos votos.

Artigo 20 – Todo o processo terá a supervisão dos membros da Comissão Eleitoral que é também a responsável por avaliar eventuais denúncias, apurá-las e aplicar as devidas sanções que poderão culminar com o cancelamento do processo eleitoral ou a cassação de chapas, mediante deliberação em Assembleia Geral.

Artigo 21 – O processo eleitoral findará com o anúncio imediato da chapa vencedora após a apuração dos votos.

Artigo 22 – O resultado das votações será divulgado imediatamente após o término da contagem dos votos, por meio das redes sociais.

Artigo 23 – A posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal será realizada pela Comissão Eleitoral no prazo viável mais curto possível, em comum acordo com as chapa vencedora, ocasião na qual será lavrada ata contendo os nomes e funções dos integrantes da chapa vencedora.

Quatro Barras, 09 de julho de 2019

A Comissão Eleitoral

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