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Curitiba entra em bandeira vermelha contra covid

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Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.

A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.

Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.

As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.

Circulação menor

As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.

Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.

A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21 e as 5 horas.

Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.

Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.

Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7 às 20 horas. No domingo, apenas com delivery.

A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.

O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.

Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.

Veja como fica o funcionamento

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES

  • Atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos;
  • Galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos.
  • Restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes de rua:  das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
  • Os serviços e atividades elencados neste inciso poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:

– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;

  • Lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
  • Atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).

Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.

O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.

O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.

ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;

VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;

IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;

X – serviços funerários;

XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XV – vigilância agropecuária;

XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;

XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XVIII – serviços postais;

XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;

XX – fiscalização tributária e aduaneira;

XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXII – fiscalização ambiental;

XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;

XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;

XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVI – mercado de capitais e seguros;

XXVII – cuidados com animais em cativeiro;

XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;

XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXI – fiscalização do trabalho;

XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;

XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;

XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;

XXXV – unidades lotéricas;

XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

XXXLIII – atividade de locação de veículos;

XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;

XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;

XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XLVI – atividades industriais em geral;

XLVII – atividades de construção civil em geral;

XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;

XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;

L – serviços de lavanderias;

LI – serviços de limpeza;

LII – iluminação pública;

LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;

LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;

LVI – assistência veterinária;

LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;

LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;

LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;

LXIV – chaveiros;

LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);

LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;

LXVII – repartições públicas em geral;

LXVIII – estacionamentos comerciais.

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.

(Fonte: CSPMC)

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Eduardo Pimentel assume interinamente a Prefeitura de Curitiba durante viagem de Greca a Barcelona e Roma

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O vice-prefeito Eduardo Pimentel assumiu interinamente, nesta sexta-feira (1º/11), a Prefeitura de Curitiba. Ele ficará no cargo até o dia 14 de novembro.

O prefeito Rafael Greca lidera, nos próximos dias, uma missão oficial de Curitiba em Barcelona e Roma para apresentar as experiências da capital como cidade inteligente, igualitária, sustentável e inovadora. Na capital italiana, Greca ainda terá uma audiência privada com o Papa Francisco, em que irá compartilhar com o Santo Padre o compromisso de sua gestão com os mais vulneráveis.

“É com muita honra e responsabilidade, recebo, mais uma vez, o cargo de prefeito em exercício de nossa capital para manter a nossa cidade extremamente bem-cuidada”, afirma Eduardo Pimentel.

Em Barcelona (Espanha), Greca participa da premiação do Intelligent Community Forum (ICF – Fórum de Comunidades Inteligentes) – Curitiba é uma das sete finalistas do prestigiado prêmio internacional -, e ainda do Smart City Expo World Congress 2024, maior evento de cidades inteligentes do mundo. Em Roma (Itália), Greca terá reuniões com autoridades brasileiras e italianas e com representantes da FAO, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, para compartilhar as experiências de Curitiba em segurança alimentar e combate à fome.

A viagem oficial de Greca à Europa contará com comitiva técnica da Prefeitura, entre eles os secretários municipais de Segurança Alimentar, Luis Gusi; de Finanças, Cristiano Hotz; e de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, Alexandre Jarschel; o presidente da Agência Curitiba, Dario Paixão; e o assessor de Articulação Política, Lucas Navarro. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

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1ª EXPOMEPI teve grande adesão das empreendedoras e população de Piraquara

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A 1ª Exposição das Mulheres Empreendedoras de Piraquara – EXPOMEPI, movimentou o Centro de Piraquara no final de semana. Inédito no município, o evento foi idealizado pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piraquara – ACIAP, e o Grupo de Mulheres Empreendedoras de Piraquara- MEPI, com o apoio da Prefeitura de Piraquara.

Dedicada a mulheres empreendedoras, com o objetivo de promover e impulsionar negócios locais, a EXPOMEPI foi realizada nos dias 25 e 26 de outubro no Salão Paroquial da Igreja Matriz Bom Jesus dos Passos, das 13h às 20h. O evento reuniu grande público durante os dois dias, que aproveitou a variedade de produtos expostos no espaço interno, além da Feirinha gastronômica que movimentou o Calçadão da Avenida Getúlio Vargas.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Creusa Nogueira Fróes, destacou a contribuição de todos para efetivação do evento. “A 1ª EXPOMEPI foi um verdadeiro sucesso. Queremos agradecer a Paróquia Bom Jesus dos Passos por disponibilizar o espaço, a ACIAPI pela organização, os comerciantes, feirantes e agentes de crédito por acreditarem na ideia apostando no ótimo resultado que foi alcançado. Já estamos nos organizando para a próxima”, ressaltou.

A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piraquara, por meio da Presidente Elizabeth Krutzsch, também enalteceu a colaboração de todos. “Com o apoio integral da ACIAP, que assumiu a organização e a realização do evento, a EXPOMEPI ofereceu uma plataforma valiosa para dar visibilidade às empreendedoras de Piraquara e fortalecer a economia local”, declarou.

O Prefeito de Piraquara, Josimar Fróes, também prestigiou o evento e falou sobre a importância da iniciativa que valoriza o trabalho das empreendedoras de Piraquara. “É uma forma de expor toda essa variedade de produtos e serviços das mulheres piraquarenses. É muito bacana ver essa parceria de grandes e pequenas empresas unidas pela mesma causa”, finalizou. (CPMP)

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Perspectivas são boas para a primeira safra de verão no Paraná, afirma o Deral

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A safra de inverno 2023/24, que está no término da colheita no Paraná, não deve atingir todo o potencial, em razão das condições climáticas durante o período de desenvolvimento. Mas para a primeira safra de verão 2024/25 as perspectivas são boas até o momento, com possibilidade de recuperar as perdas ocorridas no último ciclo. Os dados fazem parte da Previsão Subjetiva de Safra (PSS), divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

A principal cultura de inverno, que está em fase de colheita, é o trigo. A nova estimativa aponta produção de 2,3 milhões de toneladas. Representa redução de 36% comparativamente ao ano passado, quando foram colhidas 3,6 milhões de toneladas, e 38% em relação ao potencial de 3,7 milhões de toneladas previstos inicialmente.

“A cultura foi impactada por geadas, mas principalmente pela seca”, disse o agrônomo Carlos Hugo Godinho, analista das culturas de inverno no Deral. Segundo ele, a geada foi mais decisiva no rebaixamento da qualidade do produto, sobretudo na região Sul do Estado.

A área plantada também encolheu, ficando em 1,146 milhão de hectares, 18% a menos que os 1,392 milhão de hectares da safra 22/23. Até agora foram colhidos aproximadamente 87% dessa área, restando lavouras a campo principalmente nas regiões mais ao Sul do Estado. “Os relatos são de que essas áreas tardias, caso não recebam chuvas por muitos dias, tendam a ter boa produtividade”, salientou Godinho.

A cevada, outra das lavouras de inverno, tem projeção de produtividade melhor que a do ano passado. Se confirmar, podem ser colhidas 286 mil toneladas, 8% a mais que as 265 mil toneladas do ciclo anterior. No entanto, ficará 15% aquém da projeção inicial de 354 mil toneladas. Por enquanto foram colhidos 45% da área de 77,8 mil hectares.

SOJA – O plantio da soja da primeira safra de verão 2024/25 atingiu dois terços dos 5,8 milhões de hectares previstos. A estimativa é que, se houver clima razoável nos próximos 10 dias, a semeadura chegue a 90%, restando apenas áreas em que normalmente a tarefa é feita em períodos mais tardios.

De acordo com o analista da cultura no Deral, Edmar Gervásio, a tendência é que se tenha uma boa safra, com colheita superior a 22,4 milhões de toneladas, superando em pelo menos 21% as 18,5 milhões de toneladas do ciclo anterior. “Obviamente tem muitos fatores que ao longo da safra vão influenciar, mas neste momento as condições são muito boas, com chuvas regulares que dão janelas para o plantio”, afirmou.

MILHO – O milho já está praticamente todo plantado, cobrindo 95% dos 259 mil hectares previstos para a primeira safra. “Também nessa cultura espera-se uma boa produtividade”, disse Gervásio. A expectativa é que sejam colhidos 2,6 milhões de toneladas, volume 4% superior às 2,5 milhões de toneladas da primeira safra em 2023.

Por ser período de entressafra do milho, o produto está bem valorizado no mercado, com os produtores chegando a faturar até R$ 60,00 por saca.

FEIJÃO – A estimativa do Deral é que o feijão de primeira safra renda 277 mil toneladas, o que representaria aumento de 73% em relação às 160 mil toneladas do ano passado. Neste momento o plantio ultrapassou 90% da área de 143,6 mil hectares. “Está em boas condições, com exceção das primeiras lavouras, plantadas em agosto, que sofreram com o tempo mais seco em setembro”, afirmou Carlos Hugo Godinho.

Em relação aos preços pagos ao produtor, eles superaram R$ 300,00 e agora estão em torno de R$ 250,00 a saca do tipo preto, do qual o Paraná é o principal produtor. A perspectiva é que em um mês o feijão novo já comece a ser colhido.

OLERÍCOLAS – A segunda safra de batata paranaense 2023/24 está findando a colheita. Dos 10,5 mil hectares previstos, faltam apenas 78 hectares a serem colhidos na região de Cornélio Procópio, no Norte do Estado. Estima-se que ao final da colheita haverá 289 mil toneladas disponíveis dessa safra, ou 10% a menos que as 320 mil toneladas anteriores.

A batata da primeira safra 2024/25 está com 95% da extensão de 16,6 mil hectares já no solo. A estimativa é colher 508,6 mil toneladas.

Para o tomate de segunda safra 2023/24 houve pequena redução de área e de produção, que deve ficar em 110 mil toneladas, 3% a menos que as 113,6 mil do ciclo anterior. Já foram colhidos 98% dos 1,7 mil hectares.

O tomate de primeira safra 24/25 tem 72% dos 2,5 mil hectares projetados já semeados. “A previsão de colheita é otimista”, salientou o engenheiro agrônomo Paulo Andrade, analista da cultura. Estima-se 170 mil toneladas, 12% acima das 151,7 mil toneladas da safra anterior.

Em relação à cebola, a área estimada é de 3,3 mil hectares, voltando ao patamar da safra 22/23, quando se plantou 3,4 mil hectares e se colheu 112 mil toneladas. No ciclo 23/24 foram 2,7 mil hectares para 88,7 mil toneladas. A projeção é que a atual chegue a 129 mil toneladas. Por enquanto foram colhidos 10% da área.

“As culturas estão se desenvolvendo bem, até porque o La Niña, se acontecer, vai ser a partir de meados de novembro”, ponderou Paulo Andrade. “A tendência é que não seja tão efetivo a ponto de termos estiagens prolongadas por aqui”.

MANDIOCA – A mandioca da safra 2023/24 já está sendo colhida com boas perspectivas. A estimativa é colher 3,6 milhões de toneladas. “É uma cultura com rusticidade importante, pois consegue vencer a seca severa enfrentada no Noroeste, onde a mandioca é mais cultivada”, disse o agrônomo Carlos Hugo Godinho.

A nova safra está sendo plantada em cerca de 148 mil hectares, com estimativa de 4,1 milhões de toneladas. “O clima está bom neste momento, com a chuva ajudando tanto no plantio quanto na colheita”, acrescentou Godinho.

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