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Curitiba entra em bandeira vermelha contra covid

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Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.

A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.

Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.

As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.

Circulação menor

As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.

Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.

A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21 e as 5 horas.

Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.

Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.

Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7 às 20 horas. No domingo, apenas com delivery.

A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.

O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.

Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.

Veja como fica o funcionamento

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES

  • Atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos;
  • Galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos.
  • Restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes de rua:  das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
  • Os serviços e atividades elencados neste inciso poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:

– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;

  • Lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
  • Atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).

Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.

O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.

O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.

ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;

VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;

IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;

X – serviços funerários;

XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XV – vigilância agropecuária;

XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;

XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XVIII – serviços postais;

XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;

XX – fiscalização tributária e aduaneira;

XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXII – fiscalização ambiental;

XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;

XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;

XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVI – mercado de capitais e seguros;

XXVII – cuidados com animais em cativeiro;

XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;

XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXI – fiscalização do trabalho;

XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;

XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;

XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;

XXXV – unidades lotéricas;

XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

XXXLIII – atividade de locação de veículos;

XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;

XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;

XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XLVI – atividades industriais em geral;

XLVII – atividades de construção civil em geral;

XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;

XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;

L – serviços de lavanderias;

LI – serviços de limpeza;

LII – iluminação pública;

LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;

LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;

LVI – assistência veterinária;

LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;

LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;

LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;

LXIV – chaveiros;

LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);

LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;

LXVII – repartições públicas em geral;

LXVIII – estacionamentos comerciais.

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.

(Fonte: CSPMC)

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Casa do Lavrador celebra 36 anos em Santa Felicidade

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Santa Felicidade conta com a Casa do Lavrador, que celebra 36 anos neste mês de dezembro. Empresa familiar, está instalada em um dos endereços mais emblemáticos do bairro, a Via Vêneto, e se destaca pela ampla variedade de produtos: rações, medicamentos veterinários, ferramentas, itens agropecuários e um atendimento reconhecido pela cordialidade e confiança.

História da Casa do Lavrador

O empresário e médico veterinário Dr. Lacie de Lessa Lopes, formado pela Universidade Federal Fluminense do Rio de Janeiro, é o fundador e a figura que até hoje representa a essência da Casa do Lavrador. Aos 88 anos, mantém saúde, disposição e a rotina de atender no balcão, orientando clientes e prescrevendo medicamentos.

Ele lembra com carinho de como tudo começou: “Eu trabalhava na região de Santa Felicidade. Já com mais de 50 anos de idade, recebi a proposta de comprar um comércio voltado à venda de produtos veterinários e rações. Como era formado em Medicina Veterinária, resolvi aceitar o desafio. Meus filhos, Marcus Aurelius de Souza Lessa Lopes, com 20 anos, e Marcius Aurius de Souza Lessa Lopes, com 16, vieram trabalhar ao meu lado, ajudando no atendimento e no controle do estoque. No final da década de 1980, o veterinário fazia um pouco de tudo. Recebíamos pessoas de toda a região em busca de produtos e recomendações, e eu prescrevia tratamentos para animais de pequeno e grande porte – cães, gatos, aves, suínos, bovinos e caprinos. Sempre prezamos por oferecer ótimos produtos e um atendimento de qualidade”, relembra.

 Crescimento

Com esforço e dedicação, a empresa foi crescendo de forma consistente. “A loja começou na Avenida Manoel Ribas, mas, com o passar dos anos, o espaço ficou pequeno. Foi então que decidimos mudar para um local mais amplo e moderno, onde estamos até hoje”, destaca Dr. Lessa.

Para a família Lessa, a Casa do Lavrador representa não apenas uma fonte de sustento, mas um projeto de vida. Um ponto de apoio para a comunidade e uma história construída com trabalho, respeito e compromisso ao longo de quase quatro décadas.  

Serviço: Casa do Lavrador 

Rua Via Vêneto 1950 

Whats (41) 99287-8041

Telefone (41) 3273-1536 

Da redação Fotos: Face da Notícia

O médico veterinário Lacie de Lessa Lopes, 88 anos é o fundador da Casa do Lavrador.

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Luizão Goulart, secretário da Administração do governo Ratinho Junior se filia ao PSD

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Luizão Goulart, secretário de Estado da Administração e da Previdência é o novo membro do Partido Social Democrático (PSD), alinhado ao governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior. A filiação foi oficializada na noite desta quinta-feira (27) em grande evento em Pinhais, com a presença de nomes importantes do partido, da política metropolitana, paranaense e mais de mil apoiadores.

“É um prazer enorme me juntar a essa grande equipe do PSD, liderada pelo governador Ratinho Junior, que coloca o Paraná como referência nacional em muitos índices. Em toda a minha trajetória, passando pela Prefeitura de Pinhais e agora como Secretário de Estado da Administração e da Previdência, meu foco sempre foi trabalho e resultado, e fico feliz de ter encontrado pessoas que também simbolizam isso, muitas delas no PSD”, destacou Luizão.

Muito conhecido pelo período em que foi prefeito de Pinhais, sendo o mais bem avaliado do Brasil, Luizão se filia ao partido visando às eleições de 2026, quando deve se candidatar a deputado federal, após atuar como secretário da Administração da gestão de Ratinho Junior.

Em vídeo enviado exclusivamente para o evento, o governador Ratinho Junior destacou que, “Fico muito feliz por ter o Luizão junto ao PSD, um partido com uma grande equipe no Paraná. É uma alegria o ter como secretário. Seja bem-vindo, Luizão, para também voltar a ser um grande deputado, como já foi no passado.”

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, também presente no evento, declarou apoio a Luizão na campanha como deputado federal. “É muito bom trabalhar política com o Luizão. Ele tem meu apoio para voltar a ser deputado federal pelo Paraná, assim como me apoiou inúmeras vezes no passado. Me orgulho em estar em um partido que tem o Luizão”, relatou Pimentel.

A trajetória de Luizão já o coloca como uma das principais lideranças políticas do Estado, como destacou o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Alexandre Curi.

“A minha presença é pela amizade com o Luizão, pelo seu caráter, lealdade, e jeito fácil de fazer política. Eu fiz questão de vir porque o PSD hoje recebe uma das maiores lideranças políticas do Paraná, com 94% de aprovação em Pinhais, e um deputado que entende as cidades e a região metropolitana”, falou Curi.

Evento prestigiado

A filiação também contou com a presença da deputada estadual Marli Paulino, do secretário Municipal do Desenvolvimento da Região Metropolitana de Curitiba, Thiago Bonagura; dos secretários de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona; das Cidades, Guto Silva; e de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex; do chefe da Casa-Civil do Paraná, João Carlos Ortega; da representante da Secretaria da Educação, Sílvia Vieira Dias; do diretor-presidente da Paranaprevidência, Filipe Vidigal; do diretor-presidente da Sanepar, Bihl Zanetti; e dos prefeitos de Colombo, Helder Lazarotto; de Pinhais, Rosa Maria; o vice-prefeito de Pinhais, Marcinho, e de Piraquara, Marquinhos, vereadores da capital e dos municípios da RMC e Litoral, a executiva estadual e municipal do PSD.

Quem é Luizão Goulart

Atualmente secretário da Administração e da Previdência do Paraná, Luizão Goulart tem uma grande trajetória de serviço à população paranaense. Tornou-se bastante conhecido por ter sido prefeito de Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e terminado seu mandato com 94% de aprovação, a maior do Brasil. Em sua gestão fez uma grande transformação na cidade, conquistando excelentes indicadores em todos os setores, como educação, meio ambiente, saúde e desenvolvimento econômico.

Natural de Jandaia do Sul-PR, Luizão também foi agricultor, mecânico, professor, diretor de escola, deputado estadual e mais recentemente, deputado federal. No Congresso Nacional, destacou-se por promover pautas ligadas à educação e à saúde, sendo o único deputado que destinou recursos para todas as cidades da RMC nessa área, e foi o parlamentar que mais defendeu os municípios, de acordo com a CNN.

PSD no Paraná

Novo partido de Luizão, o Partido Social Democrático (PSD) está consolidado como um dos maiores partidos do Paraná, contando com 162 dos 399 prefeitos do Estado (41%). Além do governador Ratinho Junior, o partido elegeu sete deputados federais e 16 deputados estaduais em 2022 no Estado, e reforçou a sua presença na capital paranaense em 2024, com a eleição do prefeito Eduardo Pimentel.

No âmbito nacional, o PSD conta com quatro governadores, e é o partido com mais senadores (15), mais prefeitos, e o quarto com mais deputados federais (38). Atualmente o PSD tem quase 500 mil filiados. (Da assessoria)

Fotos: Assessoria

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Projeto de Lei da Deputada Marli institui a Caminhada Outubro Rosa no Paraná

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A deputada estadual Marli Paulino protocolou o projeto de lei 869/2025 para instituir a Caminhada Outubro Rosa no Paraná, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de outubro em todo o Estado. A iniciativa visa a conscientização sobre a prevenção e combate ao câncer de mama e de outras doenças que afetam a saúde da mulher.

“Precisamos sempre chamar a atenção para esse tema e atuar na defesa da saúde da mulher realizando ações quem lembrem os cuidados e incentivem a atividade física, que é um dos fatores que contribuem para a prevenção do câncer de mama”, destacou a deputada que também é atleta praticante de corrida de rua.

A referida proposta tem por objetivos: Incentivar a população feminina e a sociedade em geral à prática de hábitos saudáveis e à realização de exames preventivos; Conscientizar sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama e de outras doenças que acometem mulheres, e promover a participação da sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas na mobilização social.

Segundo Marli, a promoção de uma data específica para a realização da caminhada visa evidenciar que todas as mulheres, principalmente com idade entre 40 e 74 anos, devem realizar os exames anualmente, e também para dar a devida atenção para si própria, começando pelos benefícios de praticar uma atividade física regularmente.

Caminhada Toque Pela Vida

A deputada que marcou presença em diversas ações ao longo deste mês, apoiou e participou no último sábado, 25, da Caminhada Toque Pela Vida em alusão ao mês Outubro Rosa, em Pinhais. O evento contou com a presença de aproximadamente 300 pessoas, entre autoridades, lideranças locais e regionais e também a comunidade em geral engajada nesta causa.

“Tenho na minha essência a atuação em prol da qualidade de vida das pessoas e a saúde da mulher é a nossa principal bandeira. Apoiar essa caminhada, que chama a atenção para os cuidados e diagnóstico precoce do câncer de mama é mais um passo importante para a prevenção e salva vidas”, afirmou a deputada agradecendo a presença da cada um na caminhada Toque Pela Vida.

Marli Paulino que há mais de 20 anos atua nessa área de legislar em atenção à saúde da mulher, é a autora, enquanto estava como vereadora, da Lei Municipal 617/2003, de Pinhais, que instituiu no mês de abril, a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama, a qual é consolidada no município e realizada até os dias de hoje. (Da assessoria)

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