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Curitiba entra em bandeira vermelha contra covid
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Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.
A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.
Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.
As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.
Circulação menor
As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.
Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.
A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21 e as 5 horas.
Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.
Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.
Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7 às 20 horas. No domingo, apenas com delivery.
A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.
O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.
Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.
Veja como fica o funcionamento
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
- Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
- Atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos;
- Galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos.
- Restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
- Lanchonetes de rua: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
- Os serviços e atividades elencados neste inciso poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;
- Lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
- Atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.
Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.
O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X – serviços funerários;
XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV – vigilância agropecuária;
XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII – serviços postais;
XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX – fiscalização tributária e aduaneira;
XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII – fiscalização ambiental;
XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI – mercado de capitais e seguros;
XXVII – cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI – fiscalização do trabalho;
XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV – unidades lotéricas;
XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII – atividade de locação de veículos;
XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI – atividades industriais em geral;
XLVII – atividades de construção civil em geral;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L – serviços de lavanderias;
LI – serviços de limpeza;
LII – iluminação pública;
LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI – assistência veterinária;
LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;
LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIV – chaveiros;
LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;
LXVII – repartições públicas em geral;
LXVIII – estacionamentos comerciais.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
(Fonte: CSPMC)
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Casa do Lavrador celebra 36 anos em Santa Felicidade
Cidades
Casa do Lavrador celebra 36 anos em Santa Felicidade
Publicado
em
5 de dezembro de 2025Por
facedanoticia
Santa Felicidade conta com a Casa do Lavrador, que celebra 36 anos neste mês de dezembro. Empresa familiar, está instalada em um dos endereços mais emblemáticos do bairro, a Via Vêneto, e se destaca pela ampla variedade de produtos: rações, medicamentos veterinários, ferramentas, itens agropecuários e um atendimento reconhecido pela cordialidade e confiança.
História da Casa do Lavrador
O empresário e médico veterinário Dr. Lacie de Lessa Lopes, formado pela Universidade Federal Fluminense do Rio de Janeiro, é o fundador e a figura que até hoje representa a essência da Casa do Lavrador. Aos 88 anos, mantém saúde, disposição e a rotina de atender no balcão, orientando clientes e prescrevendo medicamentos.
Ele lembra com carinho de como tudo começou: “Eu trabalhava na região de Santa Felicidade. Já com mais de 50 anos de idade, recebi a proposta de comprar um comércio voltado à venda de produtos veterinários e rações. Como era formado em Medicina Veterinária, resolvi aceitar o desafio. Meus filhos, Marcus Aurelius de Souza Lessa Lopes, com 20 anos, e Marcius Aurius de Souza Lessa Lopes, com 16, vieram trabalhar ao meu lado, ajudando no atendimento e no controle do estoque. No final da década de 1980, o veterinário fazia um pouco de tudo. Recebíamos pessoas de toda a região em busca de produtos e recomendações, e eu prescrevia tratamentos para animais de pequeno e grande porte – cães, gatos, aves, suínos, bovinos e caprinos. Sempre prezamos por oferecer ótimos produtos e um atendimento de qualidade”, relembra.
Crescimento
Com esforço e dedicação, a empresa foi crescendo de forma consistente. “A loja começou na Avenida Manoel Ribas, mas, com o passar dos anos, o espaço ficou pequeno. Foi então que decidimos mudar para um local mais amplo e moderno, onde estamos até hoje”, destaca Dr. Lessa.
Para a família Lessa, a Casa do Lavrador representa não apenas uma fonte de sustento, mas um projeto de vida. Um ponto de apoio para a comunidade e uma história construída com trabalho, respeito e compromisso ao longo de quase quatro décadas.
Serviço: Casa do Lavrador
Rua Via Vêneto 1950
Whats (41) 99287-8041
Telefone (41) 3273-1536
Da redação Fotos: Face da Notícia


Cidades
Luizão Goulart, secretário da Administração do governo Ratinho Junior se filia ao PSD
Publicado
em
28 de novembro de 2025Por
facedanoticia
Luizão Goulart, secretário de Estado da Administração e da Previdência é o novo membro do Partido Social Democrático (PSD), alinhado ao governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior. A filiação foi oficializada na noite desta quinta-feira (27) em grande evento em Pinhais, com a presença de nomes importantes do partido, da política metropolitana, paranaense e mais de mil apoiadores.
“É um prazer enorme me juntar a essa grande equipe do PSD, liderada pelo governador Ratinho Junior, que coloca o Paraná como referência nacional em muitos índices. Em toda a minha trajetória, passando pela Prefeitura de Pinhais e agora como Secretário de Estado da Administração e da Previdência, meu foco sempre foi trabalho e resultado, e fico feliz de ter encontrado pessoas que também simbolizam isso, muitas delas no PSD”, destacou Luizão.
Muito conhecido pelo período em que foi prefeito de Pinhais, sendo o mais bem avaliado do Brasil, Luizão se filia ao partido visando às eleições de 2026, quando deve se candidatar a deputado federal, após atuar como secretário da Administração da gestão de Ratinho Junior.
Em vídeo enviado exclusivamente para o evento, o governador Ratinho Junior destacou que, “Fico muito feliz por ter o Luizão junto ao PSD, um partido com uma grande equipe no Paraná. É uma alegria o ter como secretário. Seja bem-vindo, Luizão, para também voltar a ser um grande deputado, como já foi no passado.”
O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, também presente no evento, declarou apoio a Luizão na campanha como deputado federal. “É muito bom trabalhar política com o Luizão. Ele tem meu apoio para voltar a ser deputado federal pelo Paraná, assim como me apoiou inúmeras vezes no passado. Me orgulho em estar em um partido que tem o Luizão”, relatou Pimentel.
A trajetória de Luizão já o coloca como uma das principais lideranças políticas do Estado, como destacou o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Alexandre Curi.
“A minha presença é pela amizade com o Luizão, pelo seu caráter, lealdade, e jeito fácil de fazer política. Eu fiz questão de vir porque o PSD hoje recebe uma das maiores lideranças políticas do Paraná, com 94% de aprovação em Pinhais, e um deputado que entende as cidades e a região metropolitana”, falou Curi.
Evento prestigiado
A filiação também contou com a presença da deputada estadual Marli Paulino, do secretário Municipal do Desenvolvimento da Região Metropolitana de Curitiba, Thiago Bonagura; dos secretários de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona; das Cidades, Guto Silva; e de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex; do chefe da Casa-Civil do Paraná, João Carlos Ortega; da representante da Secretaria da Educação, Sílvia Vieira Dias; do diretor-presidente da Paranaprevidência, Filipe Vidigal; do diretor-presidente da Sanepar, Bihl Zanetti; e dos prefeitos de Colombo, Helder Lazarotto; de Pinhais, Rosa Maria; o vice-prefeito de Pinhais, Marcinho, e de Piraquara, Marquinhos, vereadores da capital e dos municípios da RMC e Litoral, a executiva estadual e municipal do PSD.
Quem é Luizão Goulart
Atualmente secretário da Administração e da Previdência do Paraná, Luizão Goulart tem uma grande trajetória de serviço à população paranaense. Tornou-se bastante conhecido por ter sido prefeito de Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e terminado seu mandato com 94% de aprovação, a maior do Brasil. Em sua gestão fez uma grande transformação na cidade, conquistando excelentes indicadores em todos os setores, como educação, meio ambiente, saúde e desenvolvimento econômico.
Natural de Jandaia do Sul-PR, Luizão também foi agricultor, mecânico, professor, diretor de escola, deputado estadual e mais recentemente, deputado federal. No Congresso Nacional, destacou-se por promover pautas ligadas à educação e à saúde, sendo o único deputado que destinou recursos para todas as cidades da RMC nessa área, e foi o parlamentar que mais defendeu os municípios, de acordo com a CNN.
PSD no Paraná
Novo partido de Luizão, o Partido Social Democrático (PSD) está consolidado como um dos maiores partidos do Paraná, contando com 162 dos 399 prefeitos do Estado (41%). Além do governador Ratinho Junior, o partido elegeu sete deputados federais e 16 deputados estaduais em 2022 no Estado, e reforçou a sua presença na capital paranaense em 2024, com a eleição do prefeito Eduardo Pimentel.
No âmbito nacional, o PSD conta com quatro governadores, e é o partido com mais senadores (15), mais prefeitos, e o quarto com mais deputados federais (38). Atualmente o PSD tem quase 500 mil filiados. (Da assessoria)


Cidades
Projeto de Lei da Deputada Marli institui a Caminhada Outubro Rosa no Paraná
Publicado
em
6 de novembro de 2025Por
facedanoticia
A deputada estadual Marli Paulino protocolou o projeto de lei 869/2025 para instituir a Caminhada Outubro Rosa no Paraná, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de outubro em todo o Estado. A iniciativa visa a conscientização sobre a prevenção e combate ao câncer de mama e de outras doenças que afetam a saúde da mulher.
“Precisamos sempre chamar a atenção para esse tema e atuar na defesa da saúde da mulher realizando ações quem lembrem os cuidados e incentivem a atividade física, que é um dos fatores que contribuem para a prevenção do câncer de mama”, destacou a deputada que também é atleta praticante de corrida de rua.
A referida proposta tem por objetivos: Incentivar a população feminina e a sociedade em geral à prática de hábitos saudáveis e à realização de exames preventivos; Conscientizar sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama e de outras doenças que acometem mulheres, e promover a participação da sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas na mobilização social.
Segundo Marli, a promoção de uma data específica para a realização da caminhada visa evidenciar que todas as mulheres, principalmente com idade entre 40 e 74 anos, devem realizar os exames anualmente, e também para dar a devida atenção para si própria, começando pelos benefícios de praticar uma atividade física regularmente.
Caminhada Toque Pela Vida
A deputada que marcou presença em diversas ações ao longo deste mês, apoiou e participou no último sábado, 25, da Caminhada Toque Pela Vida em alusão ao mês Outubro Rosa, em Pinhais. O evento contou com a presença de aproximadamente 300 pessoas, entre autoridades, lideranças locais e regionais e também a comunidade em geral engajada nesta causa.
“Tenho na minha essência a atuação em prol da qualidade de vida das pessoas e a saúde da mulher é a nossa principal bandeira. Apoiar essa caminhada, que chama a atenção para os cuidados e diagnóstico precoce do câncer de mama é mais um passo importante para a prevenção e salva vidas”, afirmou a deputada agradecendo a presença da cada um na caminhada Toque Pela Vida.
Marli Paulino que há mais de 20 anos atua nessa área de legislar em atenção à saúde da mulher, é a autora, enquanto estava como vereadora, da Lei Municipal 617/2003, de Pinhais, que instituiu no mês de abril, a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama, a qual é consolidada no município e realizada até os dias de hoje. (Da assessoria)
