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Curitiba entra em bandeira vermelha contra covid

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Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.

A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.

Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.

As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.

Circulação menor

As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.

Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.

A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21 e as 5 horas.

Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.

Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.

Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7 às 20 horas. No domingo, apenas com delivery.

A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.

O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.

Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.

Veja como fica o funcionamento

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES

  • Atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos;
  • Galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos.
  • Restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes de rua:  das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
  • Os serviços e atividades elencados neste inciso poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:

– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;

  • Lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
  • Atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).

Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.

O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.

O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.

ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;

VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;

IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;

X – serviços funerários;

XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XV – vigilância agropecuária;

XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;

XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XVIII – serviços postais;

XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;

XX – fiscalização tributária e aduaneira;

XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXII – fiscalização ambiental;

XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;

XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;

XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVI – mercado de capitais e seguros;

XXVII – cuidados com animais em cativeiro;

XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;

XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXI – fiscalização do trabalho;

XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;

XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;

XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;

XXXV – unidades lotéricas;

XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

XXXLIII – atividade de locação de veículos;

XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;

XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;

XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XLVI – atividades industriais em geral;

XLVII – atividades de construção civil em geral;

XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;

XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;

L – serviços de lavanderias;

LI – serviços de limpeza;

LII – iluminação pública;

LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;

LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;

LVI – assistência veterinária;

LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;

LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;

LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;

LXIV – chaveiros;

LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);

LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;

LXVII – repartições públicas em geral;

LXVIII – estacionamentos comerciais.

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.

(Fonte: CSPMC)

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História da Marli Paulino vira livro

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A obra “Das raízes do campo ao coração do Paraná” é lançada em evento que reuniu grande público na Região Metropolitana de Curitiba

Em uma noite marcada por muita emoção e grande público, a obra “Das raízes do campo ao coração do Paraná – A história de Marli Paulino” foi lançada na última terça-feira (15), no auditório do Pinhais Flat Tower, em Pinhais. A obra, escrita pelo jornalista Dimas Rodrigues, resgata memórias afetivas e com sensibilidade relata a trajetória de vida de uma menina que trabalhava de babá e colhia algodão na infância para ajudar no sustento da família de 10 irmãos e anos depois se tornou importante liderança política do Paraná.

“Este livro carrega muito de quem eu sou, de onde eu vim e de tudo aquilo em que acredito”, disse Marli Paulino que não conseguiu segurar as lágrimas ao longo do evento. “O lançamento me fez reviver minha história, minhas raízes, minha família e tantos caminhos que Deus me permitiu percorrer até aqui e foi impossível não me emocionar”, afirmou.

A biografia contextualiza a história de vida de Marli, a partir das origens do interior do Paraná, com o cenário da época, além do início da formação de Pinhais e a transformação que a cidade passou nos últimos anos, em que a personagem central tem um papel de protagonista.

O evento reuniu centenas de pessoas e entre os presentes, a prefeita de Pinhais, Rosa Maria, o vice-prefeito Marcinho, o ex-prefeito e secretário licenciado da Administração e Previdência do Paraná, Luizão Goulart, vereadores, amigos, familiares e demais convidados. “Sou profundamente grata a Deus por tudo e a cada pessoa que esteve presente, que me abraçou, compartilhou desse momento e tornou essa noite ainda mais especial”, disse, emocionada.” Obrigada por fazerem parte deste capítulo tão bonito da minha vida! Este dia ficará marcado pra sempre em minha memória e em meu coração”, complementou

Edição esgotada: Baseado em pesquisas bibliográficas e depoimentos de familiares, amigos, personalidades da política paranaense, além da própria biografada, o livro resume a trajetória da primeira mulher eleita vereadora, vice-prefeita e prefeita de Pinhais que alcançou a Assembleia Legislativa do Paraná sem jamais esquecer as raízes. O livro que teve a edição esgotada pelo grande número de presentes no lançamento, ajuda a traçar o perfil de uma mulher que com o coração e coragem tem trabalhado com o propósito de quebrar barreiras e demonstrar que com perseverança é possível alcançar sonhos e contribuir para mudar a realidade das pessoas.

Serviço:

Livro “Das raízes do campo ao coração do Paraná”

Editora Thoi

Autor: Dimas Rodrigues

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Piraquara celebra maior nota da história no IDEB e avanço recorde na alfabetização

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A educação municipal de Piraquara tem motivos para comemorar. Na sexta-feira (4), a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, reuniu equipes gestoras, autoridades e representantes da comunidade educacional para celebrar os resultados alcançados pelo município no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e no Indicador Criança Alfabetizada (ICA), referentes ao ciclo 2023-2025.

Realizada no Auditório da Vila da Cidadania, a Cerimônia de Reconhecimento às Equipes Gestoras dos CMEIs e Escolas Municipais destacou o trabalho desenvolvido diariamente por profissionais da educação e homenageou as 21 escolas municipais que tiveram participação nos resultados históricos alcançados pela rede.

O encontro começou com um café da manhã para os convidados, seguido pela cerimônia de reconhecimento, que teve início às 9h. Durante a programação, as equipes receberam menção honrosa pelo desempenho e pelo trabalho desenvolvido ao longo do período.

Maior nota do IDEB desde a criação do índice

Piraquara alcançou 5,9 no IDEB, a maior nota registrada pelo município desde a criação do indicador, em 2005. O resultado representa um crescimento de 0,6 ponto em relação ao ciclo anterior, avanço equivalente ao registrado por Curitiba no mesmo período.

O município também apresentou evolução expressiva no Indicador Criança Alfabetizada (ICA), utilizado pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para acompanhar a alfabetização dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental.

Em relação a 2024, Piraquara avançou 17 pontos no ICA e ultrapassou a meta projetada pelo Ministério da Educação, reforçando a evolução da rede nos processos de alfabetização.

Os resultados refletem um trabalho que começa ainda na primeira infância, desenvolvido nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e segue ao longo da trajetória escolar nas unidades de Ensino Fundamental.

Reconhecimento às escolas

Durante a cerimônia, receberam menção honrosa as equipes gestoras das 21 escolas municipais que se destacaram nos resultados do IDEB e do ICA.

Para o prefeito Marcus Maurício de Souza Tesserolli, os números representam o resultado de um trabalho construído diariamente dentro das unidades de ensino: “Esse resultado é fruto do trabalho diário de quem está na sala de aula e na gestão de cada unidade. Piraquara está escrevendo uma nova página na sua história educacional, e essa conquista pertence a cada profissional que faz a diferença na vida das nossas crianças.

A secretária municipal de Educação, Rubian Mara de Paula, também destacou a importância de reconhecer os profissionais responsáveis pela condução do trabalho nas unidades: “Reconhecer essas equipes é um gesto de justiça. Foram elas que, com dedicação e compromisso, transformaram metas em resultados concretos para a educação do nosso município.”

Valorização de quem faz a educação

A cerimônia contou ainda com a participação da vice-prefeita Loireci Dalmolim de Oliveira; dos vereadores Professora Sonia e Lairton do Posto; do representante do Núcleo Regional de Educação – Área Metropolitana Norte, Giovani de Paula Batista; da representante dos Conselhos da Educação, Flávia Regina de Abreu; e da representante da Associação dos Profissionais da Educação Municipal de Piraquara (APMP), Ana Lúcia Zambão.

O reconhecimento às equipes gestoras reforça a importância do trabalho integrado entre profissionais da educação, famílias, estudantes e poder público para a construção de uma rede de ensino capaz de avançar não apenas nos indicadores, mas principalmente na aprendizagem das crianças.

Com os melhores resultados de sua história no IDEB e uma evolução expressiva na alfabetização, Piraquara segue fortalecendo as políticas de educação e valorizando os profissionais que estão na linha de frente desse processo. Afinal, por trás de cada número alcançado, existe uma rede de pessoas trabalhando diariamente para garantir que mais crianças aprendam e tenham melhores oportunidades.

(Foto: SCPP)

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Marli Paulino conquista aprovação do Dia da Cultura Coreana no Paraná

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Projeto de autoria da deputada reconhece a importância da cultura coreana e fortalece a valorização da diversidade cultural no Estado

A diversidade cultural do Paraná ganhou mais um importante reconhecimento. Por iniciativa da deputada estadual Marli Paulino, foi aprovado nesta segunda-feira, 10, o projeto que institui o Dia da Cultura Coreana, a ser celebrado anualmente em 15 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Mais do que criar uma data comemorativa, a iniciativa representa o reconhecimento da contribuição da comunidade coreana para a construção de um Paraná cada vez mais plural, diverso e conectado com diferentes culturas.

O Projeto de Lei 102/2026 estabelece que a data terá como finalidade valorizar e promover as manifestações culturais, artísticas e tradicionais da cultura coreana. Entre as atividades que poderão marcar a celebração estão eventos culturais e gastronômicos, apresentações artísticas e musicais, exposições, palestras, seminários e ações de intercâmbio cultural e educativo.

Uma cultura que também faz parte do Paraná

Na justificativa do projeto, Marli Paulino destaca a presença da comunidade coreana no Brasil e no Paraná e sua contribuição para o desenvolvimento cultural, social e econômico, especialmente por meio da gastronomia, música, artes, cinema, literatura e tradições históricas.

Para a deputada, reconhecer essas contribuições é também fortalecer o respeito, a convivência e o intercâmbio entre os povos.

“O Paraná é feito de muitas histórias, muitas culturas e muitas tradições. Valorizar a cultura coreana é reconhecer a contribuição de uma comunidade que também ajuda a construir o nosso Estado. É celebrar a diversidade e mostrar que, quando diferentes culturas se encontram, todos nós ganhamos”, afirma Marli Paulino.

Valorização da diversidade

A nova legislação prevê que as atividades alusivas à data possam ser realizadas em parceria com entidades culturais, associações representativas, instituições de ensino e outros órgãos interessados, sem gerar despesas para o Estado.

A proposta também está alinhada ao princípio de valorização da diversidade cultural, conforme destacado na justificativa apresentada pela deputada, que ressalta a importância da proteção e do incentivo às manifestações culturais dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira.

Com a aprovação do projeto, o Dia da Cultura Coreana passa a fazer parte oficialmente do calendário paranaense. É mais uma iniciativa que demonstra o compromisso de Marli Paulino com uma política que olha para as pessoas, valoriza suas histórias e reconhece a riqueza que existe na diversidade do Paraná. (Foto: Assessoria)

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