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Curitiba entra em bandeira vermelha contra covid

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Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.

A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.

Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.

As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.

Circulação menor

As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.

Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.

A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21 e as 5 horas.

Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.

Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.

Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7 às 20 horas. No domingo, apenas com delivery.

A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.

O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.

Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.

Veja como fica o funcionamento

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES

  • Atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos;
  • Galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos.
  • Restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes de rua:  das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
  • Os serviços e atividades elencados neste inciso poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:

– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;

  • Lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
  • Atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).

Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.

O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.

O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.

ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;

VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;

IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;

X – serviços funerários;

XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XV – vigilância agropecuária;

XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;

XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XVIII – serviços postais;

XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;

XX – fiscalização tributária e aduaneira;

XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXII – fiscalização ambiental;

XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;

XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;

XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVI – mercado de capitais e seguros;

XXVII – cuidados com animais em cativeiro;

XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;

XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXI – fiscalização do trabalho;

XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;

XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;

XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;

XXXV – unidades lotéricas;

XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

XXXLIII – atividade de locação de veículos;

XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;

XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;

XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XLVI – atividades industriais em geral;

XLVII – atividades de construção civil em geral;

XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;

XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;

L – serviços de lavanderias;

LI – serviços de limpeza;

LII – iluminação pública;

LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;

LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;

LVI – assistência veterinária;

LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;

LXII – assistência técnica de eletrodomésticos;

LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;

LXIV – chaveiros;

LXV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);

LXVI – sindicatos de empregados e empregadores;

LXVII – repartições públicas em geral;

LXVIII – estacionamentos comerciais.

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.

(Fonte: CSPMC)

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Projeto institui o Dia do Empreendedor no Paraná e reconhece importância do setor para o desenvolvimento do Estado

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O empreendedorismo acaba de ganhar um importante reconhecimento no Paraná. Foi aprovado o projeto de lei 895/2025, de autoria da deputada estadual Marli Paulino, que institui o Dia do Empreendedor, a ser celebrado anualmente em 5 de outubro, data que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

A proposta tem como objetivo valorizar o empreendedorismo como um dos principais motores do desenvolvimento econômico, social e cultural paranaense. A iniciativa reconhece a contribuição de empreendedores, micro e pequenos empresários, trabalhadores autônomos e projetos inovadores que impulsionam a economia, geram empregos e promovem oportunidades em todas as regiões do Paraná.

Autora da proposta, a deputada estadual Marli Paulino destacou que a criação da data representa um reconhecimento ao trabalho daqueles que transformam ideias em negócios, enfrentam desafios diariamente e contribuem diretamente para o crescimento do Paraná.

“O empreendedorismo é uma força que movimenta a economia, estimula a inovação e cria oportunidades para milhares de famílias. Instituir o Dia do Empreendedor é uma forma de reconhecer a dedicação e a importância dessas pessoas para o desenvolvimento do nosso Estado”, afirmou.

Ambiente de Negócios

Segundo a justificativa do projeto, o Paraná se destaca nacionalmente pelo ambiente favorável aos negócios, com forte presença de micro e pequenas empresas, cooperativas e startups que desempenham papel fundamental na geração de renda e na transformação das comunidades locais.

Além de celebrar a livre iniciativa e a inovação, a data busca incentivar a cultura empreendedora e reforçar a importância de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios, que representam uma parcela significativa da economia paranaense.

Com a aprovação da proposta, o Dia do Empreendedor passa a integrar oficialmente o calendário estadual, consolidando uma homenagem permanente àqueles que contribuem para o crescimento econômico e para a construção de um Paraná mais próspero, competitivo e sustentável. (Assessoria)

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Luizão Goulart confirma pré-candidatura a deputado federal pelo PSD e reforça trajetória marcada por gestão, resultados e forte apoio popular

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Com uma trajetória consolidada na administração pública e reconhecido pelos resultados obtidos ao longo da vida política, Luizão Goulart, confirmou sua pré-candidatura a deputado federal pelo PSD nas eleições de 2026. O anúncio marca o retorno de um nome experiente ao cenário eleitoral federal, após passagem pela Câmara dos Deputados entre 2019 e 2022, com mais de 140 mil votos. E, após esse período, esteve à frente da Secretaria de Administração e da Previdência do Paraná.

Aliado do governador Ratinho Junior e integrante do grupo político responsável por transformar o Paraná em referência nacional em transparência, eficiência e qualidade de gestão, Luizão promete ser um dos nomes destaques da chapa do PSD, respaldado por uma trajetória construída na prática administrativa. Professor, ex-vereador, ex-prefeito de Pinhais, ex-deputado estadual e federal, ele ficou conhecido nacionalmente pela gestão histórica à frente da Prefeitura de Pinhais, onde alcançou 94% de aprovação popular, um dos maiores índices do Brasil.

Recentemente, Luizão esteve à frente da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, uma das áreas mais estratégicas do Governo do Paraná. Durante sua gestão, o Estado avançou em projetos de modernização administrativa, transparência pública, capacitação de servidores e economia de recursos. Entre os resultados de destaque estão a maior regularização em massa de imóveis públicos do país, leilões de veículos e a ampliação de programas voltados à valorização do funcionalismo estadual.

A experiência administrativa se refletiu nas urnas. Em sua última disputa para deputado federal, Luizão conquistou uma votação expressiva e esteve entre os candidatos mais votados do Paraná. Mas não alcançou a reeleição devido a legenda partidária.

Agora no PSD, Luizão afirma que retorna à disputa ainda mais preparado para representar o Paraná em Brasília. A proposta é ampliar o trabalho municipalista já desenvolvido anteriormente, fortalecendo pautas ligadas à saúde, educação, infraestrutura, transparência e eficiência da gestão pública.

“Minha vida sempre foi pautada pelo trabalho, diálogo e compromisso com as pessoas. Quero continuar ajudando o Paraná a crescer, retornando para Brasília a experiência de quem conhece a administração pública na prática, para transformar projetos em resultados”, afirmou Luizão.

A pré-candidatura também reforça o movimento do PSD de fortalecer sua bancada federal com nomes ligados à gestão técnica, experiência administrativa e boa avaliação popular, alinhados ao modelo de desenvolvimento implantado no Paraná nos últimos anos.

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Deputada Marli Paulino acompanha ações do Instituto Águias em Colombo

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A deputada estadual Marli Paulino esteve nesta quinta-feira (14) no Instituto Águias, em Colombo, para conhecer o projeto e acompanhar a entrega de um novo parquinho infantil destinado às crianças atendidas pela instituição.
Durante a visita, a parlamentar destacou a importância de investir em espaços de lazer e convivência para o desenvolvimento infantil. “É uma felicidade poder destinar recursos que incentivem a brincadeira, contribuam para o desenvolvimento das crianças, promovam benefícios à saúde e fortaleçam a interação social dos pequenos”, afirmou Marli Paulino.
Com trajetória política consolidada na Região Metropolitana de Curitiba, Marli Paulino — ex-prefeita de Pinhais — tem direcionado recursos para entidades sociais e organizações não governamentais, entre elas o Instituto Águias, de Colombo.
Ao longo do mandato, a deputada já encaminhou mais de R$ 4,5 milhões para municípios paranaenses, especialmente da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os investimentos contemplam instituições como APAEs, casas de repouso, associações beneficentes e centros de amparo social em cidades como Curitiba, Colombo, Piraquara, São José dos Pinhais, Campo Largo, Pinhais, Almirante Tamandaré, Quatro Barras, Campina Grande do Sul, Bocaiuva do Sul, Mandirituba, além de municípios do litoral e do interior do estado.
“Tenho um olhar carinhoso voltado para a minha querida Região Metropolitana, pois com nossa experiência e contato com as pessoas conhecemos as necessidades e podemos trabalhar direcionando recursos para ações que transformem a vida da população”, destacou a deputada.
Na ocasião, Marli Paulino foi recebida pela diretora do Instituto Águias, Brenda Dumont, que agradeceu em nome da instituição os recursos encaminhados. “Temos mais de 60 crianças atendidas diariamente e que brincavam em um parquinho improvisado, então ter essa oportunidade de oferecer melhores condições a elas através da deputada é uma alegria muito grande”, disse a diretora.
Em Colombo, Marli Paulino está entre as parlamentares que mais destinaram recursos ao município, somando mais de R$ 7 milhões para áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. “Colombo e sua população têm um espaço muito especial no meu coração”, completou a deputada. (Da Assessoria)

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