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Em bandeira laranja, Curitiba atualiza regras para covid-19

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) adota novas regras para amparar as atividades no município durante a pandemia do novo coronavírus.

Decreto 940, com validade a partir de sua publicação nesta terça-feira (21/7), atualiza o funcionamento para o comércio e outras atividades na capital.

O novo decreto traz restrições de horários para funcionamento de alguns ramos e atividades com maior potencial de contaminação seguem suspensas.

A secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, destaca que se trata de uma proposta que disciplina as atividades, tomando os cuidados necessários para evitar a transmissão da covid-19.

“A efetividade das ações, no entanto, depende muito da colaboração de todos. Temos de fazer parte de um pacto de responsabilidade, entre município, empresários e a sociedade.”

Os critérios para a tomada das medidas são: evitar aglomerações e  restringir acúmulo de circulação (incluindo nos horários de pico do transporte coletivo).

Curitiba continua, desde 13 de junho, na bandeira laranja, o que indica nível de alerta médio para o novo coronavírus. O novo decreto revoga o 810, que vigorou desde junho, tendo sido suspenso durante a vigência do Decreto Estadual 4942, expirada em 14/7.

Regras

Todas as atividades na cidade precisam cumprir as determinações de distanciamento social, uso de álcool em gel, entre outras medidas contidas na Resolução 1/20.

A análise do impacto do vírus na capital é diária, sendo que as medidas são adotadas de acordo com o cenário da cidade. (Veja aqui como funciona o sistema de bandeiras.)

Segundo a secretária, caso seja necessário, o município vai aplicar medidas mais restritivas.

Huçulak lembra que desde o registro dos primeiros casos em Curitiba, em 11 de março, a Saúde trabalha com o cenário de que a curva de transmissão subiria na capital durante o inverno.

Confira as novas medidas

FICAM SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES:

Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.

Bares e atividades correlatas

Parques e praças esportivas

Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas

Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).

FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES:

Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.

Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados nesses estabelecimentos

Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.

Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.

Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.

Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas. Aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local.

Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.

Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.

Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.

Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.

Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru.

Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos.

O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.

No caso de estabelecimentos que atuem em mais de um setor (por exemplo: mercado que contém padaria), vale a regra para aquilo que é sua atividade principal.

Para as atividades religiosas, deve ser observada a Resolução n. 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde.

DEVEM OPERAR COM NO MÁXIMO DE 50% DE SUA CAPACIDADE:

Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

Outras medidas

O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.

O decreto não se aplica:  às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739).

Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques de medicamentos. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.

As medidas previstas no decreto não poderão afetar o exercício e funcionamento dos serviços e atividades essenciais (estabelecidos no Decreto 470).

Sanções

O descumprimento do estabelecido no decreto pode ser punido como infração sanitária, infração ao Código de Posturas, com penalidades que variam de multa (de R$ 232 até R$ 8.336) a cassação de alvará. Também podem ser passíveis de sanções de natureza civil ou penal.

A fiscalização cabe aos órgãos responsáveis da estrutura municipal, como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal.

O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicados epidemiológicos do município.

(Fonte: ACPMC)

Foto: Valdir Lentcsh/Face da Notícia

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUATRO BARRAS – COAG-QB

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Ratinho Junior sanciona lei que reduz IPVA no Paraná e garante menor alíquota do Brasil

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Agora é lei ( nº 22.645/2025 ): o Paraná tem o menor IPVA do Brasil. A nova alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi reduzida de 3,5% para 1,9% do valor venal de automóveis, motocicletas e caminhonetes nesta terça-feira (23) após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em Curitiba. A medida beneficia cerca de 3,4 milhões de proprietários de veículos em todo o Estado, que pagarão 45% a menos de imposto anualmente.

“Essa é a maior redução de IPVA do Brasil e faz do Paraná o Estado com a menor alíquota do País. Esse dinheiro que deixa de ir para o imposto vai aliviar o bolso das famílias e circular na economia dos municípios. Vai ajudar no pagamento do IPTU, do material escolar, de uma prestação da casa, de uma viagem em família, das compras no mercado, no açougue ou na mercearia. É um benefício direto para a população e que movimenta os setores produtivos”, afirmou Ratinho Junior.

Segundo o governador, a medida só foi possível graças à organização financeira do Estado, que hoje tem a melhor saúde fiscal do Brasil segundo avaliação do Tesouro Nacional. “Mostramos que é possível ter responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, reduzir tributos. O Paraná já possui a maior cesta básica isenta de ICMS, a menor tributação para os pequenos comerciantes do Simples Nacional e agora passa a ter o menor IPVA do Brasil. É uma sequência de ações que refletem planejamento, gestão e compromisso com quem vive e trabalha aqui”, acrescentou.

Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Entre os veículos contemplados estão automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Os automóveis representam o maior grupo, com mais de 2,5 milhões de unidades. Em seguida, aparecem motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).

Para se ter uma ideia do impacto, o proprietário de um carro avaliado em R$ 50 mil, que pagava R$ 1.750 de imposto, pagará apenas R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% da frota tributada do Paraná se enquadra nessa faixa de valor. Pegando o estado catarinense para comparação, onde o IPVA é de 2%, o imposto ficaria em R$ 1.000, enquanto que o carro emplacado em São Paulo teria de arcar R$ 2.000 por causa da alíquota de 4%.

A alíquota diferenciada não altera a cobrança para veículos especiais, como ônibus, caminhões, utilitários de carga, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), que permanecem tributados em apenas 1%. Além disso, a lei mantém a isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, sancionada pelo governador em dezembro de 2024.

O cálculo do IPVA continua a ser feito sobre o valor venal dos veículos, estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no Estado, cuja divulgação dos valores é feita sempre no final de cada ano. No site do Governo do Paraná, é possível simular a aplicação dos novos valores a serem pagos em 2026.

IMPACTO AOS PARANAENSES – O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, explicou que a redução do IPVA não beneficia apenas os cidadãos, mas também os municípios e a economia estadual. “Com o menor IPVA do Brasil, o paranaense terá mais dinheiro para fazer compras, viajar de férias com a família ou pagar outras contas, como o IPTU, que também é cobrado no início do ano. É dinheiro no bolso que impulsiona o consumo e movimenta a economia”, afirmou.

Segundo Ortigara, a menor alíquota também deve incentivar a repatriação de veículos registrados em outros estados e o aumento da frota dentro do Paraná, seja com aquisição de veículos novos ou transferências de pessoas que hoje emplacam em estados vizinhos, como Santa Catarina, onde a alíquota é de 2%. “Tudo isso representa mais recursos entrando nos cofres paranaenses”, explicou.

Mesmo antes da sanção, a expectativa de queda do imposto já teve efeitos práticos no mercado. Dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR) apontam que, nos 10 dias seguintes ao anúncio da nova alíquota, os emplacamentos cresceram 11%, com 11.807 registros – uma média de 1.118 por dia. “Essa movimentação confirma uma das estratégias da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual para garantir equilíbrio fiscal mesmo com o corte de impostos: o aumento da frota tributada contribui para manter a arrecadação do Estado estável”, afirmou Ortigara.

O diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, enfatizou o crescimento no registro de emplacamentos e as condições propícias que a redução de imposto traz para o empreendedorismo paranaense. “Essa diminuição do IPVA é uma retribuição, uma devolução de dinheiro para o bolso de quem faz o Estado acontecer, que é a classe média, o trabalhador, os empresários, a indústria e o agronegócio”, pontuou.

Para o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Paraná (Sindicovi-PR), Marcos da Silva Ramos, a medida trará impacto positivo para o setor. “A redução do IPVA deve estimular a volta de empresas e frotistas que migraram para outros estados em busca de alíquotas menores. Isso garante que veículos de maior valor e motocicletas permaneçam registrados no Paraná e fortalece a cadeia automotiva ao permitir que concessionárias locais recuperem volume de vendas e bônus das montadoras”, avaliou.

EQUILÍBRIO FISCAL – Para assegurar a saúde fiscal do Estado, a lei sancionada traz algumas alterações no IPVA 2026. Entre elas, o aumento da multa por atraso no pagamento, que passa de 10% para 20%. A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida da Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso.

Com essas medidas, o Estado garante que a redução do imposto não comprometa os recursos necessários para investimentos, manutenção de serviços e equilíbrio das contas públicas.

A sanção marca ainda a segunda grande alteração do IPVA promovida pela gestão do governador Ratinho Junior. Em 2024, o Estado isentou motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando mais de 732 mil proprietários, principalmente motoboys e entregadores, sem comprometer a arrecadação estadual.

RESENÇAS – Também acompanharam a sanção o vice-governador Darci Piana; chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega; chefe da Casa Militar, Marcos Tordoro; secretários estaduais das Cidades, Guto Silva; Planejamento, Ulisses Maia; Trabalho, Qualificação e Renda, Do Carmo; Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte; Agricultura e Abastecimento, Marcio Nunes; Inovação e Inteligência Artificial, Alex Canziani, da Comunicação, Cleber Mata, da Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona; presidente do Ipardes, Jorge Callado; presidente da Invest Paraná, Eduardo Benin; presidente do Detran-PR, Santin Roveda; o comandante-geral da Polícia Militar, Jefferson Silva; o defensor público-geral do Paraná, Matheus Munhoz; o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Alexandre Curi; o líder do Governo na Alep, Hussein Bakri; o senador Sérgio Moro; os deputados estaduais Cloara Pinheiro, Ademar Traiano, Gugu Bueno, Anibelli Neto, Marcelo Rangel, Alisson Wandscheer, Matheus Vermelho, Luiz Fernando Guerra, Flávia Francischini, Denian Couto, Márcia Huçulak, Artagão Júnior, Mabel Canto, Mauro Moraes, Tito Barrichelo e Luis Corti; o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Marcel Micheletto; o presidente do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar), Marcos dos Santos Júnior; prefeitos, secretários municipais, vereadores e representantes do setor produtivo. (Foto: Ari Dias/AEN)

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Há 50 anos, Curitiba ficava toda branca: Simepar explica o fenômeno da neve de 1975

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Em 16 de julho de 1975 chovia em partes do Rio Grande do Sul ao Paraná, enquanto uma massa de ar extremamente frio e seco atingia o setor central da Argentina. Durante a madrugada essa massa de ar frio entrou no extremo-sul do País. No dia 17, Curitiba amanheceu com chuvisco. Neve e chuva congelada foram observadas a partir das 8h. Com a visibilidade reduzida e temperaturas próximas a 0°C, entre 13h e 15h a neve se tornou mais intensa, criando o fenômeno meteorológico mais marcante da memória recente dos curitibanos.

Na Capital, a população comemorava a alegria de um momento marcante com a família, montando bonecos de neve e registrando os momentos em belas fotografias. No dia seguinte, 18 de julho de 1975, ocorreu um dos episódios mais tristes do agronegócio paranaense. A mesma massa de ar polar que colaborou para formação da neve, com rajadas de vento intensas e ar muito muito frio, congelou a seiva das plantas no Norte do Paraná e a geada negra dizimou cafezais inteiros.

De acordo com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental (Simepar), a formação da neve requer a combinação de fatores atmosféricos fundamentais, quase como uma fórmula precisa. Desde a superfície terrestre até 3000 metros de altura, é preciso ter temperaturas do ar abaixo de 0°C e a presença de ar úmido capaz de promover a sublimação do vapor d’água para cristais de gelo. Este é o ambiente ideal para a formação e ocorrência de precipitação de flocos de neve

“Quando esta camada se encontra fria e saturada de umidade como descrito acima, a possibilidade de formação do fenômeno é elevada, com mais ênfase em situações de transporte de umidade com bandas de precipitação”, explica Leonardo Furlan, meteorologista do Simepar.

O processo de formação dos flocos de neve ocorre dentro das nuvens, com a formação de cristais de gelo. “Os cristais de gelo crescem através da sublimação, ou seja, troca da fase da água do vapor d’água para o gelo. Os cristais também podem crescer ao colidirem uns com os outros ou ao entrarem em contato diretamente com a água super-resfriada”, detalha Furlan.

Assim que os flocos de neve se formam, crescem e ficam pesados ao ponto de não ficarem suspensos no ar, eles precipitam em direção à superfície. Se a temperatura se mantiver abaixo de zero grau ou muito próximo a esse valor, a chance do floco cair integralmente é maior.

SISTEMAS METEOROLÓGICOS – Para que todos os ingredientes desta fórmula estejam presentes e a neve aconteça, determinados sistemas meteorológicos devem atuar. “No ingresso de frentes frias com características continentais, o ar mais frio, associado a grandes massas de ar de origem polar, invadem o continente. Sistemas de alta pressão robustos no centro/centro-sul da Argentina, a leste da Cordilheira dos Andes, são determinantes. Esses sistemas trazem consigo intensas incursões polares, capazes de provocar uma redução expressiva nas temperaturas de forma generalizada”, diz Furlan.

Além do frio, também é necessária a presença de umidade que, além das frentes frias, pode ser transportada por ciclones extratropicais. “Estes sistemas dão origem a bandas de precipitação, que ao encontrarem um ar muito frio (normalmente em áreas mais elevadas), e também úmido, podem resultar na precipitação de neve, ou de chuva congelada (quando os flocos de neve derretem parcialmente no caminho, em direção ao solo)”, detalha Furlan.

O padrão de circulação atmosférica em eventos de nevada no Sul do Brasil tem sido objeto de estudos. A tese de doutorado da pesquisadora Márcia Vetromilla Fuentes (2009), do Instituto Federal de Santa Catarina, observa que, em todas as situações, é necessária a presença de vigorosos sistemas de alta pressão para ocorrência de neve de forma mais abrangente.

“Com o avanço da frente fria e com o ar polar ingressando na retaguarda, estão dadas as condições principais para precipitação invernal em forma de neve ou chuva congelada. Mas é com o aprofundamento de um sistema de baixa pressão, preferencialmente próximo do Litoral gaúcho ou do Uruguai, que na sequência dá origem a um ciclone extratropical, é que a ocorrência de neve pode ser mais abrangente”, afirma o meteorologista Leonardo Furlan.

Segundo ele, estudos apontam que, quanto mais intenso for o ciclone, favorecido por fortes ventos em níveis altos da atmosfera, maior será o transporte de umidade e consequentemente maior será o impulso do ar frio associado ao sistema de alta pressão. “Resumindo: com um sistema de alta pressão também intenso, o gradiente de pressão na região de interesse será maior, e consequentemente o transporte de ar frio e de umidade será mais eficiente”.

50 ANOS – Em 17 de julho de 1975 ocorreu uma potente incursão de ar frio pelo Centro-Sul da América do Sul, com um robusto sistema de alta pressão, associado com massas de ar frio de grande intensidade. Tudo começou no dia 12 de julho, quando uma frente fria avançou pelo extremo sul do continente, enquanto o Sul do Brasil enfrentava variação de nuvens e chuvas.

“No dia 14 de julho, o avanço do sistema frontal trouxe o aumento das instabilidades na região. Na sequência, no dia 15 de julho, se iniciava o aprofundamento de um sistema de baixa pressão na altura do Uruguai. E a oeste daquele sistema, o ar frio avançava pelo centro-norte da Argentina, Paraguai e Bolívia, como uma bolha de ar frio”, lista Furlan.

Um dia antes do grande episódio de neve em Curitiba, o ar frio e seco já dominava boa parte do centro e centro-sul da Argentina, enquanto o Rio Grande do Sul ainda tinha muitas nuvens e temperaturas abaixo de 15 °C. O Paraná ainda estava sob influência de muita cobertura de nuvens  e de chuva, com o ar frio avançando gradualmente, principalmente pelas regiões oeste, sudoeste e sul, com queda mais significativa na área da Capital paranaense a partir do final da noite.

Os ventos em níveis altos da troposfera eram mais intensos na altura da Região Metropolitana de Curitiba, e a umidade era significativa, principalmente nas primeiras horas do dia. A Capital registrava temperaturas próximas a 0°C com chuva leve, o que permitiu a precipitação invernal.

“O gradiente de pressão entre os dois sistemas, com a baixa pressão sobre o oceano, na altura do litoral gaúcho, criou uma pista de vento que transportou ar muito frio para o Paraná, o que favoreceu a precipitação histórica de neve em muitos municípios, inclusive em Curitiba, que registrou neve pela manhã e início da tarde do dia 17 de julho”, explica Furlan. 

DADOS HISTÓRICOS – Apesar de ser um dos episódios mais marcantes da memória recente dos curitibanos, não foi o episódio de neve mais intenso na Capital. Relatos históricos apontam que, em 1928, outra nevasca causou acumulados de até 50 cm de neve em algumas regiões de Curitiba. 

Após 1975, ocorreram registros de neve leve e granular em 1979 e 1981. No ano de 2013 a neve ocorreu com mais intensidade novamente no Paraná, inclusive em Curitiba, principalmente nos bairros mais a oeste e sul do município. Em 2020 novamente houve precipitação de neve na Capital, mas de forma rápida e leve, acompanhada de chuva congelada.

O fenômeno não só na Capital, mas em toda a faixa Leste, é raro e exige um cenário muito específico para ocorrer. “Nas últimas décadas, as grandes incursões de ar frio têm sido cada vez menos duradouras. Em conjunto, o transporte de umidade e ar frio em virtude da formação de sistemas de baixa pressão ou até mesmo ciclones, têm se restringido mais a Santa Catarina, ao Rio Grande do Sul, e ao extremo sul do Paraná”, ressalta Furlan.

Fonte: AEN/Foto: Coleção Miscelânia-Museu da Imagem e do Som do Paraná (MIS-PR)

Foto: Coleção Jesus Santoro-Museu da Imagem e do Som do Paraná (MIS-PR)

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