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Atendimentos emergenciais nas rodovias do Paraná serão concentrados nos números 191, 193 e 198

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A partir deste final de semana, o atendimento emergencial a ocorrências nas rodovias do Anel de Integração será realizado em uma parceria das forças de segurança pública e de saúde do Paraná e da Polícia Rodoviária Federal. Para acessar os serviços em casos de acidentes, o usuário vai contar com números de telefone já disponíveis.

O usuário deverá direcionar a chamada segundo sua ocorrência. Em caso de problemas na pista, interrupções de tráfego e situações semelhantes, usuários que estiverem em rodovias federais (BR) podem ligar diretamente para o número 191, atendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já os usuários que circularem pelas rodovias estaduais (PR e PRC) poderão discar 198, que direciona para a Polícia Rodoviária Estadual.

No caso de acidentes com vítimas, o usuário deve ligar para o número 193, do Corpo de Bombeiros, tanto em rodovia federal quanto em rodovia estadual. Os atendimentos serão realizados em parceria com a rede de Samu. Vale lembrar que o usuário deve buscar um local seguro para fazer a ligação.

O comandante-geral da PMPR, coronel Hudson Leôncio Teixeira, reforça que as forças de segurança serão reforçadas nas estradas, com viaturas disponíveis para patrulhamento nas rodovias. Para isso, darão apoio à Polícia Rodoviária Federal um contingente de policiais militares, rodoviários e bombeiros, além do suporte de equipes da Saúde, Polícia Civil, Polícia Científica e da Defesa Civil.

“Teremos viaturas transitando e patrulhando as rodovias. Tendo o acionamento pelo usuário, as viaturas irão até o local da ocorrência para fazer a sinalização e o desvio do trânsito”, explicou o comandante. “Nós faremos o que o Estado precisa: prestar serviços de segurança pública para a coletividade. Vamos socorrer vítimas, tirar veículos de locais de risco, fazer levantamentos de acidentes”.

EXCEÇÃO – As mudanças são válidas para as rodovias contidas nos lotes 2 e 3 a partir de sábado (27), e para os lotes 4, 5 e 6 a partir de domingo (28). As únicas rodovias que continuarão recebendo o atendimento da concessionária são as do Lote 1, cobertas pela Econorte. A exceção é consequência de um acordo firmado entre a empresa e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

Com isso, a Econorte continuará realizando, nas rodovias que antes administrava, os serviços de guincho mecânico, de ambulâncias para atendimento pré-hospitalar, mantendo o centro de controle de operações e telefone para emergências 0800. A medida terá validade por 365 dias, devendo atender a todo o intervalo entre concessões.

“O que buscamos foram soluções para garantir a realização de obras não concluídas ou sequer iniciadas e, como alternativa, a prestação do serviço ao usuário. São os guinchos que removem o carro com uma pane mecânica, ou que se envolveu em um acidente, e que garantem que o tráfego possa voltar ao normal o quanto antes. E ambulâncias, que ajudam a salvar vidas nas rodovias”, afirmou o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex.

Os trechos administrados pela concessionária que continuam recebendo atendimento são: PR-323 (da divisa com São Paulo até Warta – 62 km), PR-445 (de Warta a Londrina – 14 km), BR-369 (da divisa com São Paulo até Cambé – 158,15 km), BR-153 (da divisa com São Paulo até o entroncamento com a PR-092 – 51,6 km), PR-090 (de Jataizinho até Assaí – 14,3 km), PR-862: Contorno Norte de Ibiporã – 12,65 km) e PR-090 (de Ibiporã até Sertanópolis).

Mesmo com o acordo, a concessionária deixará de cobrar qualquer tarifa de pedágio aos usuários a partir de 28 de novembro, medida que vale para todas as concessionárias do Anel de Integração.

NÚMEROS DE EMERGÊNCIA

Para assistência nas rodovias sem concessão a partir de 28 de novembro, o usuário deverá ligar para os seguintes números:

191 – Polícia Rodoviária Federal (rodovias federais)

198 – Polícia Rodoviária Estadual (rodovias estaduais)

193 – Corpo de Bombeiros (acidentes)

(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

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Cursinho pré-vestibular Mais Pinhais está com vagas abertas para inscrições

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A Prefeitura de Pinhais está com vagas abertas para o cursinho pré-vestibular Mais Pinhais, que prepara para o vestibular da UFPR, Enem e as principais instituições de ensino superior no Brasil. As vagas são limitadas e a inscrição vai até o dia 16 de fevereiro. As aulas acontecerão presencialmente das 19h às 22h40, de segunda a sexta-feira, e nos finais de semana acontecerão revisões, simulados e assistências, conforme o calendário divulgado. O curso é exclusivo para moradores de Pinhais e gratuito.

Confira a programação 

Inscrições – até o dia 16 de fevereiro de 2024

Validação do login e senha pelo candidato – de 20 a 23 de fevereiro

Aplicação do teste seletivo; online – 25 de fevereiro

Entrega de resultado do teste seletivo – 26 de fevereiro

Divulgação da 1ª chamada – 27 de fevereiro a partir das 19h, no site da prefeitura

Serviço 

Cursinho Pré-vestibular Mais Pinhais – Gratuito

Inscrições até o dia 16 de fevereiro através

(Foto: Yuri Martinez/SCP)

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Câmara conclui votação da reforma tributária; texto deve ser promulgado na semana que vem

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A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

A proposta foi aprovada na sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima quarta-feira (20).

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.

Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.

Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.

Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.

Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.

Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

A PEC prevê explicitamente algumas regras:

  • não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
  • na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.

A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.

Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.

Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. (Fonte: Agência Câmara de Notícias/ foto: Zeca Ribeiro)

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Feiras Natalinas reforçam a programação Piraquara Encantada 2023

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As tradicionais feiras de Piraquara ganham um toque encantado neste final de ano, com a magia do Natal se aproximando, nossos feirantes em parceria com a Prefeitura de Piraquara, prepararam uma programação especial para o público.

Confira a programação das Feiras Natalinas:

13/12:
15h às 22h – Feira Natalina
Local: Calçadão da Av. Getúlio Vargas, próximo ao Conselho Tutelar

14, 15 e 16/12:
10h às 21h – Feira Natalina da Regional do Guarituba
Local: Estacionamento da Regional do Guarituba.

17 a 24/12:
10h às 21h – Feira Natalina
Local: Calçadão da Av. Getúlio Vargas, próximo a Escola Manoel Eufrásio.

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