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 Resolução AMO Acácias 01/2019

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O Presidente da AMO Acácias no uso de suas atribuições resolve nomear a Comissão Eleitoral e especificar suas atribuições.

Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral conforme artigo 37, Capítulo III do Regimento Interno da AMO Acácias.

Artigo 2º – As atribuições da Comissão Eleitoral e sua composição são válidas para o pleito eleitoral que terá a finalidade de assegurar a coordenação do processo eleitoral com vistas a eleger a Diretoria AMO Acácias e o Conselho Fiscal para o exercício outubro/2019 até setembro/2021.

Artigo 3º – A Comissão Eleitoral foi composta por 4 membros indicados na última reunião ordinária conforme ata específica.

Artigo 4º – As atribuições da Comissão Eleitoral deverão seguir rigorosamente o artigo 37 do Regimento AMO Acácias.

Artigo 5º – Em reunião de Assembléia de Moradores, realizada no dia 06/ 07 /2019, foi deliberado que a Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) membros.

Artigo 6º – São os membros que compõem a Comissão: – Naziel de Oliveira

(CPF – 716.580.769-15)

– Sidney Galvão Ciffoni (CPF- 170.993.589-87)

– Rodrigo Santos Soares (CPF- 036.011.469-59)

– Leila Sumire Maruo (CPF- 388.506.724-20)

Artigo 7º – As questões específicas à organização das eleições serão tratadas em regulamento específico que deverá seguir o disposto nos artigos 38, 39, 40 e 41 do Regimento Interno AMO Acácias.

Artigo 8º – Esta Resolução deverá ser amplamente divulgada em boletim específico impresso e nas redes sociais.

Quatro Barras, 11 de julho de 2019.

Olandir da Cruzz Presidente da AMO Acácias

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Regulamento do Processo Eleitoral – Eleições Gerais AMO Acácias

Artigo 1º – As eleições serão realizadas seguindo diretrizes estabelecidas no Regimento Interno, Título III, no Edital AMO Acácias 01/ 2019 e na Resolução AMO Acácias 01/ 2019.

Artigo 2º – As votações serão diretas e presenciais

Artigo 3º – As eleições irão ocorrer no dia 14 de setembro (sábado), das 15h00 às 19h00, no Instituto Chico Mendes ( Rua do Contorno Albano Boutim esquina com a PR 506).

Artigo 4º – As chapas para Conselho Fiscal e Diretoria, deverão ser registradas e homologadas pela Comissão Eleitoral até a data de 03 de agosto de 2019 conforme item 05 do edital de convocação para as eleições.

Artigo 5º – Todos os moradores e proprietários de imóveis internos ao bairro, devidamente cadastrados no AMO ACÁCIAS, terão direito a voto desde que com idade igual ou superior a 18 anos.

Artigo 6º – Os eleitores deverão comparecer ao local de votação munidos dos seguintes documentos: – Carteira de identidade ou documento com foto; – Comprovante de residência ou matrícula de imóvel ou contrato de compra e venda de imóvel.

Artigo 7º – O voto será secreto e intransferível.

Artigo 8º – Em caso de inscrição de chapa única para Diretoria ou Conselho Fiscal, a cédula apresentará as opções sim ou não.

Parágrafo 1º – Neste caso a chapa única deverá alcançar 50% + 1 do total de votos com a opção sim.

Parágrafo 2º – Caso vença a opção não, deverá ser organizado novo processo eleitoral.

Artigo 9º – A Comissão Eleitoral fará valer as condicionantes para a composição das Chapas dispostas nos artigos 40 e 41 do Regimento AMO Acácias.

Artigo 10º – A divulgação das eleições deverá seguir os prazos regimentais e será executada pelos seguintes meios: – Jornal de grande circulação local; – Três faixas fixadas em diferentes regiões do Bairro; – Cartazes e Editais afixados no comércio local; – Perfil do Facebook AMO Acácias; e – Grupo AMO Acácias e Emergências do WhatsApp.

Artigo 11 – Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se inscrever para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal.

Artigo 12 – A urna em que serão depositados os votos será devidamente lacrada com o acompanhamento de representantes das chapas inscritas as 14h40 ( catorze horas e quarenta minutos) no local de votação.

Artigo 13 – Não será permitida a permanência de integrantes das Chapas no local de votação.

Artigo 14 – Os membros das Chapas terão direito a exercerem seu voto.

Artigo 15 – A comissão eleitoral eventualmente poderá nomear colaboradores para auxiliarem no processo eleitoral.

Artigo 16 – Não será permitida a entrega de qualquer tipo de material de campanha no local de votação.

Artigo 17 – Será permitido os usos de materiais de campanha como adesivo e camiseta por parte dos eleitores no local de votação.

Artigo 18 – A apuração dos votos será iniciada no próprio local de votação a partir das 19h05 (dezenove horas e cinco minutos).

Artigo 19 – Cada Chapa terá o direito de indicar um responsável para acompanhar a abertura da urna e a apuração dos votos.

Artigo 20 – Todo o processo terá a supervisão dos membros da Comissão Eleitoral que é também a responsável por avaliar eventuais denúncias, apurá-las e aplicar as devidas sanções que poderão culminar com o cancelamento do processo eleitoral ou a cassação de chapas, mediante deliberação em Assembleia Geral.

Artigo 21 – O processo eleitoral findará com o anúncio imediato da chapa vencedora após a apuração dos votos.

Artigo 22 – O resultado das votações será divulgado imediatamente após o término da contagem dos votos, por meio das redes sociais.

Artigo 23 – A posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal será realizada pela Comissão Eleitoral no prazo viável mais curto possível, em comum acordo com as chapa vencedora, ocasião na qual será lavrada ata contendo os nomes e funções dos integrantes da chapa vencedora.

Quatro Barras, 09 de julho de 2019

A Comissão Eleitoral

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Ação conjunta entre Piraquara e Pinhais avança no Rio Iraí

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A Prefeitura de Piraquara, em parceria com a Prefeitura de Pinhais, executa uma importante ação preventiva no Rio Iraí. Os serviços de limpeza e desassoreamento concentram-se, neste momento, no trecho localizado no bairro Jardim Tropical, uma região com histórico de alagamentos.

O Acordo de Cooperação Técnica entre os municípios tem como objetivo promover a melhoria das condições ambientais e do escoamento das águas dos rios contemplados, minimizar os riscos de alagamentos e assoreamento, além de fortalecer a cooperação entre as administrações municipais e o desenvolvimento de infraestrutura pública de interesse social.

OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

Paralelamente às intervenções no Rio Iraí, a Prefeitura também iniciou as obras de pavimentação de todas as ruas do Jardim Tropical, com um amplo investimento em drenagem urbana. As melhorias contemplam as ruas Governador Valadares, Carlos Chagas, Aracati, Parati, São Leopoldo, São Borja, Petrópolis, Uruguaiana, Alto Paraíba, Iguatu, Maranhão, Teresina, Balsas, União da Vitória e Caxias.

As intervenções integram um conjunto de investimentos que reforçam o compromisso da Prefeitura de Piraquara com a prevenção de alagamentos, a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população. Com planejamento e ações integradas, o município segue investindo em soluções que ampliam a segurança das famílias, preservam o meio ambiente e promovem o desenvolvimento sustentável da cidade.

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Prefeitura de Piraquara anuncia área para futuro Hospital Municipal e inicia novas etapas do projeto

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Na sexta-feira (26), durante a abertura da XV Conferência Municipal de Saúde, o prefeito de Piraquara, Marcus Tesserolli, o Marquinhos, anunciou a desapropriação de uma área localizada na Rodovia João Leopoldo Jacomel destinada à implantação do futuro Hospital Municipal.

Após a publicação do decreto 14802/2026 de utilidade pública da área com aproximadamente 50 mil metros quadrados, o município inicia uma nova fase do projeto. Entre as medidas previstas está a contratação da Formação em Modelos de Gestão de Alta Complexidade para os grupos de trabalho envolvidos na estruturação do empreendimento, cujo processo de licitação foi iniciado em 16 de junho.

Na sequência, a administração municipal prevê a contratação de estudos de viabilidade técnica, jurídica e financeira que irão subsidiar a definição do modelo de implantação e operação da futura unidade hospitalar.

Desde 2025, a Secretaria Municipal de Saúde realiza o levantamento e a análise de indicadores estratégicos para o planejamento da rede municipal de saúde. O trabalho considera fatores como projeções de crescimento populacional, demanda por atendimentos, distribuição territorial dos serviços, número de gestantes e a distância entre maternidades e hospitais localizados em Curitiba e na Região Metropolitana.

Segundo a administração municipal, os estudos têm como objetivo embasar tecnicamente a implantação do Hospital Municipal, alinhando a expansão da estrutura de saúde às necessidades atuais e futuras da população.

De acordo com o Prefeito Marquinhos, é um novo capítulo da saúde de Piraquara. “É o sonho daquele cidadão piraquarense que olhava para a gente e dizia Piraquara que não tem hospital. É aquele sonho que a gente sonha junto e vira realidade, com muito planejamento e responsabilidade”, destacou. (SCPMP)

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Paraná institui Semana dos Brechós e da Moda Sustentável para incentivar consumo consciente

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O Paraná agora conta oficialmente com a Semana dos Brechós e da Moda Sustentável, instituída por meio da aprovação do Projeto de Lei 38/2026. A iniciativa de autoria da deputada estadual Marli Paulino será realizada anualmente na última semana do mês de agosto, em alusão ao Dia Nacional do Brechó, celebrado em 25 de agosto.

A nova legislação representa um importante avanço no fortalecimento da economia circular, do consumo consciente e da sustentabilidade no Estado. A proposta reconhece o papel dos brechós como agentes de transformação social, geração de renda e incentivo ao empreendedorismo.

Entre os objetivos da semana estão a promoção do consumo responsável, o incentivo ao reaproveitamento de peças de vestuário, a valorização da moda circular e a redução dos impactos ambientais provocados pela indústria têxtil, considerada uma das que mais geram resíduos no mundo.

Além do aspecto ambiental, a medida também reforça a importância econômica e social dos brechós, especialmente para milhares de famílias paranaenses que encontram nesse setor uma alternativa de sustento, inclusão produtiva e autonomia financeira.

A legislação prevê ainda que, durante a semana comemorativa, o Poder Executivo possa apoiar ações educativas, culturais e informativas. “Pretendemos incentivar feiras, exposições e eventos voltados à moda sustentável, em parceria com entidades públicas, privadas e empreendedores do setor”, destacou a deputada Marli Paulino, autora da proposta.

Com a aprovação, o Paraná reconhece oficialmente a relevância de uma atividade que une desenvolvimento econômico, responsabilidade ambiental e impacto social positivo, fortalecendo uma cultura de sustentabilidade para as próximas gerações. (Assessoria)

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